O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Os vencimentos, proventos e penses dos funcionários municipais em regime estatuário, ficam elevados em 20% (vinte por cento) partir do dia 12 de novembro do corrente exercício, excluindo o cargo de Contador que fica reclassificado na letra Z da escala padro de vencimentos,
Artº 2º - Os recursos para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, cujas verbas serão oportunamente suplementadas.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.