O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Credito Especial no valor de CR$ 12.000,00 (doze mil - cruzeiros), para aquisição de Formas de Manilhas.
Artº 2º - Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei, serão os do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.