O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de CR$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruzeiros), para aquisição de aparelhagem para fabricação de bloquetes e meios fios para construção de calçamento.
Artº 2º - Os recursos para atender o Crédito acima, serão os provenientes da anulação de parte da dotação consignada no corrente orçamento, na verba 34-4.1.1.3:94.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.