O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no va16r de CR$ 10.000,00 (dez mil - cruzeiros), para o pagamento da gratificação de assiduidade a que tem direito os funcionários desta Prefeitura, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado ( Lei nº 2141, de 13/10/1965).
Artº 2º - Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei, serão os do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.