O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO SUL SUPLEMENTAR no valor de CR$ 29.281,81 (Vinte e nove mil , duzentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta e um centavo), na verba 10-3.2.1.5.09.04, destinados a complementar o pagamento das despesas realizadas com os festejos dos dias 12, 13 e 14 de julho p. passado.(festa do município).
Artº 2º - Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei, serão os do excesso de arrecadação Previsto para o corrente exercício.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.