O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir com os recursos provenientes da indenização do acervo da USINA HIDRO ELÉTRICA DE MIMOSO DO SUL, encampada pelo Governo Federal, um Crédito Especial na importância de CR$ 57.033,67 (cinquenta e sete mil trinta e três cruzeiros e sessenta e sete centavos), destinados aos seguintes pagamentos:
a) auxilio concedido por esta Prefeitura a Feira dos Municípios realizada na Capital do Estado CR$ 2.000,00
b) para pagamento a Eletrobras de conformidade com a guia de recolhimento do Empréstimo Compulsório, anexa CR35 .793,67
c) Para pagamento a firma Danpress Comercio e Industria, de 30 coletores de lixo, M0d. Especial A.P. 17 ,CR$ 9.240,00
d) Para completar o pagamento SOTREQ, da com duas Motoniveladoras de fabricação Nacional motor Diesel de 125 a 140 HP cr$ 10.000,00
TOTAL CR$ 57.033,67
Artº 2º - Revogara-se as disposições em contrario.