O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º -Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o serviço de conservação de Estradas de Rodagem, duas (2) Roçadeiras Costal Motorizada , marca BEAVER 5 HP, de fabricação estrangeira, até o valor total de CR 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros).
Artº 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um - crédito especial no valor de CR$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros), com os recursos provenientes da indenização do acervo da USINA HIDROELRICA DE MIMOSO DO SUL, encampada pelo Govrno Fe deral, para ocorrer as despesas autorizadas na presente Lei.
Artº 3º - Esta Lei entrar em vigor na data sua publicação revogadas as disposições era contrário.