O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para construção e conservação de Estradas do município , ate o valor de CR$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) 2 (duas) MOTONIVELADORAS de fabricação nacional, com Motor Diesel, de 125 a 140 HP no volante, sistema de injeção com bombas Câmaras de combusto transmissão direta, embreagem lubrificada e arrefecida a óleo sob pressão, direção mecânica com reforçador hidráulico, equipada com:
Silencioso
Pneus - 1.300x 24 - 8 lonas
Freios ativados hidraulicamente
Sistema de iluminação - dois faróis
Partida elétrica direta de 24 voltas
Cabine de aço
Lamina 3,66m x 0,02mm.
Bordas cortantes em aço DH - 2
Escarificador em V com 11 dentes.
Artº 2º - Fica outrossim, o Poder executivo Municipal, autorizado a vender, em concorrência pública, uma MOTONIVELADORA, CATER - PILLAR 12 - E, de propriedade da Prefeitura, ou se interessar a administração, poderá a mesma ser entregue como parte do pagamento das aquisições autorizadas no artigo anterior.
Artº 3º - Fica ainda, o Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos proveniente da indenização do acervo da USINA HIDROELÉTRICA DE MIMOSO DO Sul, encapada pelo Governo Federal, para completar o pagamento da compra autorizada na presente Lei.
Artº 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.