O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente área de terreno localizada ao lado direito da Matriz de São José, nesta cidade, medindo 51.800 mº (cinquenta e tini mil e oitocentos metros quadrados), pertencentes ao Espolio do Dr. José Monteiro Ribeiro da Silva e aquisição de um lote de 20x30m. (vinte por trinta metros), situado entrada do Morro da Palha, na esquina e cuja frente d para linha férrea pela importância de 27.000,00 ( vinte e sete mil cruzeiros).
§ 1 - Parte do terreno ao lado da Matriz, se destina a construção do Ginásio Polivalente, de acordo com os termos do Convênio firmado entre a Prefeitura e o Premem, autorizado pela Lei nº 422, de 28/02/1971.
§ 2º - O Executivo Municipal poderá doar ao Estado do Espirito Santo o lote de 20x30 m. acima referido, desde que a Cadeia Pública atual seja doada para a Sociedade Abrigo dos Velhos de Mimoso do Sul.
Artº 2º - Para efetuar o pagamento do valor a que se refere o artigo acima, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial no valor de CR 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros),- usando a referida quantia da indenização a receber da Eletrobras, originaria da encampação do acervo elétrico do Município.
Artº 3º - Revoga-se a Lei nº 441, de 27/06/1972.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.