O PREDIO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no orçamento vigente, na verba 221 - 8.38.4, a importância de Cr$ 2.000, (dois mil cruzeiros).

Artº. 2º - Com o recurso da anulação de que trata o artigo antecedente, fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento de auxilio desta municipalidade á diretoria do grupo escolar Monteiro da Silva , desta cidade , para custear despesas decorrentes da comemoração da SEMANA DA CRIANÇA , no corrente ano.

Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-

REGISTRA-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-