O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar a Escritura de Encampação com a Centrais Elétricas Brasileira S/A - ELETROBRAS, do acervo de Energia Elétrica deste Município, encampada por força do Decreto Federal nº 71392, de 16/11/72.
Artº 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a receber de acordo com o tombamento feito pelo DNAEE, protocolado sob nº 708084 de 26/11/73, a importância de Cr$ 1.008.336,68 (Hum milho, oito mil), trezentos e trinta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos), podendo dar quitação geral a ELEROBRÁS.
Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.