O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA. MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a vender, em concorrência pública, uma Camioneta usada, marca CHEVROLET, ano 1967.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.