O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Publica para todos os efeitos legais, o COLÉGIO COMERCIAL DE MIMOSO DO SUL, fim dado no ano de 1948 e autorizado a funcionar pela Portaria Ministerial n 625, de 16/12/1948.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.