Autoriza o Prefeito Municipal a assinar protocolo de intenções com, a Secretaria de Agricultura do Estado do Espírito Santo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar protocolo de intenções com. a Secretária de Agricultura do Estado do Espírito Santo, a fim. de dotar o Município de uma Patrulha mecanizada dentro dos moldes estabelecidos pela Secretária através da GERMG.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.