O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a anular a importância de CR$ 1.000,00 ( UM MIL CRUZEIROS ) das seguintes dotações do Orçamento da Câmara Municipal, vigente.
Verba 01-3 1 4 1 00 CR$ 443,00
Verba 01-3 2 3 3 89 CR$ 557,00
T O T A L CR$ 1.000,00
Artº 2º- Com os recursos do artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial:
Para pagamento de adicionais a que tem direito o Diretor
da Secretaria da Câmara municipal, referente aos meses de maio a de dezembro de 1972, de acordo com a Lei nº 434, de 27/06/72 CR$ 1.000,00.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.