O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
NO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.
Artº 2º - Compete ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento:
I- desenvolver e proporcionar Assistência Social aos pobres;
II- prestar assistência médico-cirurgião de urgência e pronto socorro;
III- recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.
Artº 3º - A Prefeitura municipal poder firmar convênio como Governo do Estado, Universidades e qualquer de suas Faculdades, Ministério de Saúde e com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários a manutenção do Serviço de Obras Sociais.
Artº 4º - O Prefeito Municipal solicitar a Câmara de Vereadores o crédito especial necessário a instalação e funcionamento, bem. como propor o quadro do pessoal necessário Administração do Serviço de Obras Sociais.
Artº 5º - Esta Lei entrara em visor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.