CRIA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO NO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal. 

Artº 2º - Compete ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento:

I- desenvolver e proporcionar Assistência Social aos pobres;

II- prestar assistência médico-cirurgião de urgência e pronto socorro;

III- recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.

Artº 3º - A Prefeitura municipal poder firmar convênio como Governo do Estado, Universidades e qualquer de suas Faculdades, Ministério de Saúde e com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários a manutenção do Serviço de Obras Sociais.

Artº 4º - O Prefeito Municipal solicitar a Câmara de Vereadores o crédito especial necessário a instalação e funcionamento, bem. como propor o quadro do pessoal necessário Administração do Serviço de Obras Sociais.

Artº 5º - Esta Lei entrara em visor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.