O PREFEITO MUNCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de CR 3.2OO,OO ( treze mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de 220 horas de serviços prestados Prefeitura Municipal, pelo trator de propriedade da firma CONTER LTDA.
Artº 2º - Os recursos para o cumprimento desta Lei serão obtidos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artº 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.