O PREFEITO MUNCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei;
Artº. 1º - Fica denominada "CLINIO MARCELINO DE FREITAS" a praça pública existente em a sede do distrito de Apiacá, ao lado da estação ferroviária.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente lei.
Artº 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-