O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Os vencimentos, proventos e penses do pessoal pago pelos cofres Municipais, ficam elevados, partir de 1º de junho do corrente exercício, nos termos desta Lei.
Artº 2º - Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados neste município, passam a vigorar com as alterações constantes da Escala Padrão de Vencimentos anexa I.
Artº 3º - Os vencimentos dos extranumerários mensalistas como os proventos dos aposentados e pensionistas, passam a
vigorar com os valores fixados nos anexos II e III.
Artº 4º - O quadro ini.co dos Funcionários municipais, bem como a Punção Gratificação, passam a vigorar com as alterações e reclassificações constantes do anexo IV.
Artº 5º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de CR 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros ) das seguintes dotações do Orçamento vigente:
Na Verba - 12-325 081 CR$ 11.000,00
Na verba - 24-3 139 72 CR$ 10.000,00
Na verba - 33-4 1 4 9 93 CR$ 5.000,00
TOTAL 26.000,00
Artº 6º - Com os recursos do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer as suplementações necessárias, nas dotações próprias do Orçamento vigente, para o cumprimento desta Lei.
Artº 7º - A presente Lei entrar em vigor partir do dia 1º de junho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrario.