AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender em concorrência publica, 4 (quatro) veículos usados, pertencentes a municipalidade, constantes dos seguintes:-

1 - Caminhão com Carroceria comum, marca CHEVROLET;

2 - Caminhões com carrocerias basculares, marca CHEVROLET;

1 - Caminhão com carroceria basculantes, marca MERCEDES BENZ.

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.