ELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artº 1º - Ficam elevados nos termos desta Lei, os vencimentos mensais dos funcionários da Câmara Municipal, para o seguinte:

DIREOR DA SECRETARIA................ CR$ 750,00

CONTINUO....................... CR$ 200,00

Artº 2º - Para ocorrer as despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a importância de CR$ 1.075,00 (UM MIL E SETENTA E CINCO CRUZEIROS), dos seguintes itens do Orçamento Vigente:

CAMARA MUNICIPAL.

Na verba 01-3.1.1.1.00 - 04 CR$ 1.000,00

Na verba 01-3.2.3.3.89 - 01.00 CRS 75,00

TOTAL CR$ 1.075,00 

Artº 3º - Com os recursos anulados no artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar para reforço da seguinte dotação:

CAMARA MUNICIPAL.

À verba 01-3.1.1.1.00 CR$ 1.075,00

Artº 4º - Esta Lei entrar em vigo de 12 de junho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrario.