O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTOS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. Luiz Carlos Salles, o imóvel localizado rua Dr. José Monteiro da Silva, nesta cidade, com as seguintes benfeitorias: um terreno medindo 30X30 com um barracão de 20X20, com um engenho horizontal com motor de 45 HP, duas circulares com motor de 10 e 5 HP, unia furadeira com motor de 5 HP, uni esmeril com motor de 5 HP, uma casa medindo 6X5, coberta de telhas e assoalhada, pelo valor total de CR$ 15.000,00 ( Quinze mil cruzeiros).
Artº 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir o respectivo Crédito Especial no valor de CR$ 15.000,00 - (quinze mil cruzeiros), com os recursos cio saldo do exercício de 1972.
Artº 3º - Esta Lei entrar em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.