O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de CR$ 3.028,21 (Três mil vinte e oito cruzeiros e vinte e um centavos), para pagamento firma TECIDOS NO LTDA. de despesas feitas com os festejos comemorativos de nossa cidade, referente ao exercício de 1972.
Art 2º - Os recurso para atender o crédito acima, serão provenientes do saldo do exercício de 1972.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.