O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica estabelecido nos futuros Orçamentos do Município, a verba ordinária de CR$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros) - anuais em favor dos folguedos Carnavalescos.
Parágrafo Único - A verba será distribuída até (quinze) -
dias antes do Carnaval, aos Ranchos, Escolas de sambas, Blocos e -
outros que, com documentos hábeis, provem estarem devidamente leda
lizados.
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposiç6es em contrário.