Estabelece verbas s Sociedades Carnavalesca

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º -  Fica estabelecido nos futuros Orçamentos do Município, a verba ordinária de CR$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros) - anuais em favor dos folguedos Carnavalescos.

Parágrafo Único - A verba será distribuída até (quinze) - dias antes do Carnaval, aos Ranchos, Escolas de sambas, Blocos e - outros que, com documentos hábeis, provem estarem devidamente leda lizados.  

Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposiç6es em contrário.