O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a incluir nos futuros Orçamentos do Município a verba ordinária, no valor de CR$ 1.500,00 ( HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS ) anuías em favor da ZYD-87 - Rádio Mimoso do Sul.
Parágrafo Único - Esta verba será destinada as publicações dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e cobertura dos -
trabalhos da Câmara Municipal, nos dias de reuniões.
Artº 2º - Está Lei entrara em vigor partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrario.