O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica fixada uma verba ordinária no valor de CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) anuais, que devera - constar nos futuros Pagamentos Municipais, em favor do "GREMIO ESTUDANTIL AGOSTINHO PARAGUASSU".
Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições e contrario.