CRIA GALERIAS DO PREFEITOS E EX-PRESIDENTES DA CAMAAA MUNICIPAL.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Ficam. criadas as Galerias dos ex-Prefeitos e ex-Presidentes da Câmara Municipal, a serem instaladas, respectivamente, no Gabinete do Prefeito e na Sala das Sesses da Câmara Municipal..

Parágrafo Único- As fotografias a serem colocadas nas galerias devem ser uniformes, com tamanho e moldura padronizados.  

Artigo 2º - Os recursos para ocorrer as despesas desta Lei deverão constar do Orçamento para o exercício de 1974.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.