O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam. criadas as Galerias dos ex-Prefeitos e ex-Presidentes da Câmara Municipal, a serem instaladas, respectivamente, no Gabinete do Prefeito e na Sala das Sesses da Câmara Municipal..
Parágrafo Único- As fotografias a serem colocadas nas galerias devem ser uniformes, com tamanho e moldura padronizados.
Artigo 2º - Os recursos para ocorrer as despesas desta Lei deverão constar do Orçamento para o exercício de 1974.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.