O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei;

Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, para liquidação da Dívida Ativa de Gil Monteiro Leite e Jose Fernandes Ribeiro, registrada ás fls. 142, do livro nº 5 , relativa aos impostos , consumo de água, taxa domiciliaria e multa de 10%, devidos sobre os prédios do mercado e matadouro, situadas nesta cidade e alugados a Prefeitura , a importância de CR$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), concernentes aos exercícios de 1948á1949 , inclusive. 

Artº. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-