O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO ESPIRITO -
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de formação do Patrimônio do Servidor Publico -(PASEP ) instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/70,regulamentada pela Resolução nº 183, de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional e de que administrador o Banco do Brasil S/A.
Artº 2º - O empréstimo se destinara a aquisição de 5 (cinco) caminhões de fabricação nacional, com carroceria basculante, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária juros.
Parágrafo Único - O empréstimo autorizado nesta Lei será dividido eia importâncias iguais e amortizado no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com 12 (doze) meses de carência.
Artº 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo.
a) alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para. o que poderá incluir no contrato clausula que peita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do debito, independentemente de concorrência ou qualquer outra espécie de de licitação;
b) vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinados a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Artº 4º - Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, na parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo e mais os juros referentes ao período de carência, o Poder executivo fica autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta - mil cruzeiros), com os recursos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Parágrafo Único - Nos exercícios seguintes, a Lei Orçamentária Municipal consignara as verbas necessárias ao atendimento das
obrigações autorizadas na presente Lei.
Artº 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.