AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DNAEE E A ESCELSA COM A INTERVENTÊNCIA DA ELETROBRAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul, autorizado a assinar Convênio com o Ministério de Minas e Energia através do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE e a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A ESCEIJSA, com a interveniência das Centrais Elétricas Brasileiras S/A ELETROBRAS  objetivando imitir amigavelmente e por força do Decreto n 71392, de 16/11/72, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A  ESCELSA na posse e administração de todos os bens e instalações vinculadas ao serviço de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica do Município.

Artº 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a indicar se assim o entender, um dos peritos para integrar a Comissão de Tombamento, qual incumbira o levantamento e avaliação dos bens que deverão ser objeto de indenização a que possa fazer jus a Prefeitura.

Artº 3º - Fica também autorizado o Poder Executivo a ajustar com quem de direito a força de pagamento se em dinheiro ou através de participação acionaria.

Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.