O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul, autorizado a assinar Convênio com o Ministério de Minas e Energia através do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE e a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A ESCEIJSA, com a interveniência das Centrais Elétricas Brasileiras S/A ELETROBRAS objetivando imitir amigavelmente e por força do Decreto n 71392, de 16/11/72, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A ESCELSA na posse e administração de todos os bens e instalações vinculadas ao serviço de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica do Município.
Artº 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a indicar se assim o entender, um dos peritos para integrar a Comissão de Tombamento, qual incumbira o levantamento e avaliação dos bens que deverão ser objeto de indenização a que possa fazer jus a Prefeitura.
Artº 3º - Fica também autorizado o Poder Executivo a ajustar com quem de direito a força de pagamento se em dinheiro ou através de participação acionaria.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.