O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a usar a importância de CR 5.884,20 ( cinco mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), referente as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
Verba 12-3.1.5.0.10..............cr$ 4.194,64
Verba 30-4.1.3.5.34..............cr$ 1.689,56
que serão aplicadas neste exercício, para abertura do seguinte CREDITO ESPECIAL.
" Para pagamento de adicionais a que tem direito os funcionários municipais, referente aos meses de maio a dezembro - do corrente exercício, de acordo com a Lei 434, de 27 de junho de 1972...............................cr$ 5.884,20
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.