O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a transferido por meio de Decreto, importâncias entre subcomissão da mesma consignação e entre consignação da mesma verba.
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.