O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica incluído no perímetro urbano da cidade,- a area de terreno de propriedade do Antônio Pedro Paiva, com 138.348 Mts2, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, sob nº 16.056, fis 48 Livro 3 -P.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-