AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de indenização e custas, pela morte de JOÃO BATISTA PANCÔTE BARBOSA, causada pela descarga de um fio de alta tensão.

Artº 2º - Os recursos para atender o crédito acima, serão provenientes do saldo de exercício de 1971.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.