O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNCIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - É declarado de utilidade pública para todos os efeitos legais o "GREMIO ESTUDANTIL GRAÇA ARANHA" filiado ao Colégio Estadual e Escola Normal. Monsenhor Elias Tomasi, desta Cidade.
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.