O PREFEITO MUNICIPAL DE DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE Á CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou permutar de terra de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), para instalação de indústria de embalagem de papel.-
§ Único - Fica o pedido de compra para ser
autorizado após ser a mesma feita com o seu devido valor.-
Artº 2º - Fica o Poder Executivo com os poderes, outorgados pelo art. 1º, a usa-los para outra qualquer indústria que seja financiada e fiscalizada pelo BANDES (Banco de desenvolvimento da Espirito Santo).-
Artº 3º - Esta Lei erar em vigor na data de sua publicação e aprovação.-