O presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul : Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulgou a seguinte lei:
Artº 1º - São concedidos noventa (90) dias de licença, para tratar de interesses particulares , ao senhor Vereador Gabriel Ferreira de Silveira, a partir desta data, conforme requereu.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.