O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - É considerado cidadão de MIMOSO DO SUL , o ilustre Pastor de Igreja Batista, desta cidade, senhor SAMUEL SOHEIDEGGER.
Parágrafo Único- Como titulo da Homenagem concretizada nesta artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.-
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário.-