Autoriza desapropriação amigável e abertura do respectivo Créditos especial.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar amigavelmente pela importância de Cr20.000,00 (vinte mil cruzeiros), uma área de terreno localizada ao lado direito da Matriz de São José, nesta cidade, medindo 51.800 m2 (cinquenta/ e um mil e oitocentos metros quadrados) pertencentes ao Espólio do Dr. Joe Ribeiro Monteiro da Silva.-

Paragrafo 1º - Parte do terreno destina-se a construção do GINÁSIO POLIVALENTE, de acordo com os termos do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, e o PREMEM, autorizado pela lei nº 422 de 28/12/1971.-

Paragrafo 2º - Para fins coletivo e interesses sociais poderá a Prefeitura destinar a utilização do restante da área, outorgando documentação legal quando se fizer necessário.-

Artº 2º - Fica o Poder Executivo Principal autorizado, a anular da verba 22-4.1.1.2.61 do vigente orçamento da despesa, a importância destinada ao cumprimento da presente Lei.-

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.-