O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - É declarada de utilidade publica para todos os efeitos legais, a ZYC-26- Rádio Mimoso do Sul Limitada.-
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-