O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.-
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza do a abrir um credito Especial na importância de Cr$. 5.600,00 ( CINCO MIL SEISENTOS CRUZEIROS), para pagamento de confecção de Bandeiras Municipais e 1.000 (mil) plásticos firma J.R. Brito.-
Artº 2º - Os recursos para atender o crédito acima , serão provenientes do saldo do exercido de 1971.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.-