O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.-
Artº 1º - Picam extensivos aos funcionários públicos municipais, todas as obrigações, direitos e vantagens asseguradas aos funcionários Estaduais pela Lei n 2.141, de 13 de outubro de 1965.( ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ).-
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor a partir de 1º de Maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.-