O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
3 SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica denominado "AVENIDA ACHA " o trecho da rua ESPIRITO SANTO, que se inicia na Praça Paiva Gonçalves e termina no largo em frente ao MIMOSO HOTEL, nesta cidade.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.