AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA USINA HIDROELTRICA RUBENS RANGEL, JUNTO AO ACERVO ELÉTRICO DO MUNICIPIO, PARA A COMPANHIA ESPÍRITO SANTO MERIDIONAL DE ELETRICIDADE ( CESMEL).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,  FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Artº 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a transferir COMPANHIA ESPÍRITO SANTO MERIDIONAL DE ELETRICIDADE ( CESMEL ), Sociedade Anônima de Economia Mista, a Usina Hidroelétrica Rubens Rangel, levando conta de participação acionária da Prefeitura, na Cesmel.

Parágrafo Único - O valor será o valor histórico devidamente atualizado conforme termo de avaliação

Artº 2º - Revogasse as disposições em contrário.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.