O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a transferir COMPANHIA ESPÍRITO SANTO MERIDIONAL DE ELETRICIDADE ( CESMEL ), Sociedade Anônima de Economia Mista, a Usina Hidroelétrica Rubens Rangel, levando conta de participação acionária da Prefeitura, na Cesmel.
Parágrafo Único - O valor será o valor histórico devidamente atualizado conforme termo de avaliação
Artº 2º - Revogasse as disposições em contrário.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.