O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL na importância de Cr$ 4.000,00 (QUARTRO MIL CRUZEIROS), para aquisição de móveis e demais acessórios para o Cartório Eleitora desta cidade.
Artigo 2º - Os recursos para atender o crédito acima, serão provenientes do saldo do exercício de 1971.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.