O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Os vencimentos relativos ao cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE ÀGUA E ESGOTOS desta Prefeitura, ficam elevados para Cr 385,20 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS) mensais.
Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação própria do Orçamento vigente para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, com os recursos do saldo disponível do exercício de 1971.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de março do corrente exercício, revogadas as disposições em contrario.