Artº 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente, pelo preço de 3.000,00(TRES MIL CRUZEIROS) uma area de terreno medindo 52,44 M2, pertencente ao Sr. Edival Carneiro Brando, localizado perto da Estação da Estrada de Ferro Leopoldina no distrito de Ponte do Itabapoana.
Artº 2º - Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL na importância de cr 3.000,00 (TRÈS MIL CRUZEIROS) para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, com os recursos provenientes do saldo do exercício anterior.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário