O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,ESTADO DO ESPIRITO SANTO,FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica aprovado os termos do Convênio anexo, a ser celebrado entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio - PREMEM a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, que passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei.
Artº 2º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o mencionado CONVENIO, assumindo, por consequência todas as obrigações nele inseridas, oferecendo, inclusive, as garantias financeiras necessárias ao seu atendimento.
Artº 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública ao Governo do Estado do Espírito Santo, áreas de terrenos que lhe pertença ou que seja necessário adquirir, destinados a construção de um Ginásio Polivalente.
Paragrafo único - Esta condição dever conotar da escritura publicação ressalva de que não realizada a construção, o
imóvel reverterão domínio e posse do doador.
Artº 4º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.