O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica isento pelo prazo de 5 (cinco) anos, de todos os Impostos e Taxas Municipais, o Prédio e o Cinema são José, desta cidade, pertencente ao Dr. Moacir Carvalho Figueira.
Art 2º - Ficam canceladas todos os débitos pendentes dessa natureza inclusive as contas de energia elétrica anteriores a data da aprovação desta Lei.
Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor em 12 de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrario.