O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir, com os recursos do saldo disponível do exercício de 1970 e o provável excesso de arrecadação previsto para o cor— rente exercício, os seguintes créditos suplementares:
À Verba - 1O-3.2.1.5.09- CCR$ 5.584,00
À Verba - 12-3.1.4.0.10-03 CR$ 3.657,00
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.